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26 de Abril de 2024

Direito do Médico e do Consumidor

Plano de saúde não pode limitar home care que é reflexo do tratamento hospitalar

A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao analisar recurso que tratou das seguintes questões:

i) se a operadora de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de atendimento domiciliar (home care), apesar da ausência de previsão contratual;

ii) acaso devida a cobertura, se sua negativa em favor da beneficiária produziu dano moral passível de compensação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que a cobertura de internação domiciliar deve observar algumas circunstâncias relevantes.

O grave quadro clínico da paciente recomenda efetivamente o tratamento de suas moléstias por internação domiciliar, tal como manifestado em requerimento administrativo dirigido à operadora de plano de saúde.

Esta medida, devidamente recomendada pelo médico assistente, é reflexo das diversas intercorrências do extenso tratamento dispensado em âmbito hospitalar, inclusive com o agravamento das infecções de que foi vítima com risco de morte até mesmo em unidade de tratamento intensivo (UTI).

Especificamente acerca do pedido de dano moral pela paciente, a relatora afirmou que as instâncias ordinárias foram uníssonas ao afastar a condenação em danos morais no litígio, registrando que a negativa da operadora não ultrapassou o dissenso sobre interpretação contratual, sobretudo porque a recorrente teve o tratamento necessário.

O contexto de sensível estado de moléstia não pode se confundir com a negativa da operadora, pois de sua conduta não houve agravamento da saúde da paciente, nem mesmo lhe faltou o devido acompanhamento médico. Logo, não houve ofensa a dignidade da pessoa humana ou violação da esfera extrapatrimonial da recorrente.”

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: migalhas.com.br

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